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O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam matriculados e frequentando o ensino regular. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo; objetivando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, a contextualização curricular e o desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho.
O estágio poderá ser obrigatório e não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
A UFF participa da formalização do estágio, ao celebrar Convênio com Instituições públicas e privadas cedentes de campo de estágio para estudantes da Universidade. Após a formalização do Convênio será necessário firmar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) previsto na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, com todos os requisitos ali exigidos, especialmente o de acompanhamento pedagógico dessa atividade. Todo estágio, obrigatório e não obrigatório, deve ser antecipadamente autorizado pelo Coordenador de Estágio do Curso de Graduação.
A Instituição para efetuar o recrutamento do aluno deve ser conveniada com a Universidade. Caso não seja, deve formalizar um convênio direto com a UFF ou através de um Agente de Integração conveniado com a Universidade. Formalizado o Convênio, a Instituição Concedente poderá proceder o recrutamento, seleção e admissão do estagiário conforme legislação em vigor. A formalização do estágio é realizada através do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado entre o aluno, a Empresa e a Universidade como interveniente e fiscalizadora dos termos de contrato, acompanhado de um Plano de Atividades do Estagiário estabelecido em comum acordo entre a Empresa, o Aluno e a Coordenação de Estágios do Curso.
Na assinatura do Termo de Compromisso de Estágio o Coordenador de Estágio do Curso ao qual o aluno pertença representará a Universidade. Os Coordenadores de Curso, ou os Coordenadores de Estágio, são responsáveis pela aprovação ou não dos Planos de Atividades do Estagiário e assinatura dos Termos de Compromisso de Estágio apresentados pelos alunos.
O desenvolvimento do estágio deverá acontecer conforme acertado entre as partes, de acordo com o TCE e o Plano de Atividades apresentado. O pagamento mensal do seguro de acidentes pessoais para o estagiário é obrigatório e a Empresa deverá cumprir este dispositivo legal, mencionando no TCE o nome da empresa seguradora e o número da apólice. Para estágios obrigatórios, UFF pode assumir a contratação do seguro pessoal do estagiário, depois de analisada a pertinência.
Membros da Coordenação de estágio dos Cursos de Química e Química Industrial (Determinação de Serviço GGQ/EGQ/UFF N.º 1, DE 17 DE ABRIL DE 2023):
Prof. Luciano T. Costa (sala 309)
Coordenador de Estágio
Prof. Felipe Semaan
Suplente
Vinicius de Menezes Moraes (Técnico Administrativo)
Colaborador
Contato: ltcosta@id.uff.br
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